E QUANDO A MALA É EXTRAVIADA? SAIBA O QUE FAZER
Eu nunca perdi minha bagagem em viagens aéreas, mas a todo momento escuto novas histórias e percebo como o número de ocorrências vem aumentando a cada ano. Já aconteceu com a minha família e alguns amigos. Atordoados sem saber o que fazer, eles logo me chamam e eu pergunto pelo seguro viagem, quem fez pode acionar a seguradora para agilizar a busca, quem não fez perde mais tempo e tem prejuízo maior. A seguir conto como resolvi a primeira vez, o que descobri e deixo as dicas de como proceder quando mala é extraviada.
Mala é extraviada! Aconteceu com a minha família
Era um final de ano quando aconteceu com minha mãe e avó. Elas saíram de Porto Alegre(RS) e chegaram a Boa Vista (RR) com as duas malas extraviadas.
Foi um transtorno, elas foram viajar por um mês, tinham festas e compromissos marcados e ficaram 11 dias sem roupas e objetos pessoais. Além dos gastos extras, a maior reclamação delas foi a dificuldade em obter informações. À distância eu ajudei, tentamos o SAC, o balcão de atendimento no aeroporto, contato pelo Twitter, mas só diziam que teríamos uma resposta em até 30 dias e não faziam a menor ideia do paradeiro das bagagens. Quando ligamos para o Fale com o Presidente da Latam (Tam na época) o atendimento melhorou e foram eles que deram o primeiro retorno sobre a localização das malas.
Pesquisei sobre o assunto e abaixo escrevo o que descobri. Saiba como proceder se a sua bagagem também não estiver na esteira quando chegar ao destino.
O que fazer antes de embarcar
- Tire foto dos volumes despachados.
- Não jogue fora o comprovante de despacho de bagagem até pegar ela de volta.
- O passageiro tem a opção de declarar o que está levando, mediante o pagamento de taxa estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa pode verificar o conteúdo da bagagem. Joias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.
O que fazer quando a mala é extraviada
- Procure imediatamente a empresa aérea responsável, ainda na sala de desembarque, e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou o PIR para voos internacionais. Esses documentos equivalem a um Boletim de Ocorrência. Para os que tem seguro de viagem, é bom ligar para a seguradora contratada. Eles têm assistência para esses casos.
- A empresa é obrigada a preencher o RIB ou PIR. Caso contrário, o consumidor deve dar queixa na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e fazer um Boletim de Ocorrência com o nome do passageiro, número do voo e tipo de mala.
- Se houver alguma dúvida, o passageiro também pode procurar o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende as reclamações sobre bagagens nos aeroportos.
- Em algumas companhias aéreas, o viajante pode solicitar um valor por mala extraviada para as despesas urgentes. R$ 50,00 foi o valor que minha mãe recebeu da Tam, mas somente após preencher o RIB e perguntar sobre essas despesas.
- A empresa aérea tem 30 dias para localizar a bagagem. Após esse período, o passageiro deve ser indenizado. A indenização foi estabelecida pela Convenção de Varsóvia. Esta fixou o ressarcimento máximo em U$ 400,00, nos casos de voos internacionais. Nos voos domésticos é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
- A legislação brasileira tem aplicado o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição, além da Convenção de Varsóvia. Mas depende de cada caso e do desgaste que o consumidor teve.
- Se houver apenas avaria, o viajante deverá procurar a empresa aérea no ato de desembarque para relatar o fato.
- Quem contratou seguro de viagem tem direito a receber uma indenização complementar paga pela seguradora. O valor é de acordo com a cobertura contratada. É pago somente depois da comprovação de que a mala não foi encontrada.
Tome Nota Seguro viagem
A minha dica é, sempre que possível, não despache a bagagem ou leve consigo o que for mais valioso.
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