Indenização do seguro de vida: descubra como solicitar

05/08/2019 / FONTE: Jornal Contábil

Uma das principais razões para se fazer um seguro de vida é a proteção financeira da família caso ocorra algum sinistro.

Porém, se infelizmente algo ruim acontecer, é preciso ter em mente que algumas ações precisam ser tomadas. Uma delas diz respeito a solicitar a indenização do seguro de vida.

E, é muito comum que as pessoas tenham dúvidas em como proceder nestes casos. Pensando nisso, descubra nesse material informativo como solicitar a indenização do seguro de vida.

Quero que meu caso seja analisado por um especialista

1º Passo de como solicitar a indenização do seguro de vida: Apólice

pesquisa de documentos

Antes de solicitar a indenização do seguro de vida para a seguradora, fique atento a algo importante: a apólice. O nome pode parecer complicado, mas o seu significado é muito simples. Em suma, a apólice nada mais é do que o contrato de seguro, onde estão todas as informações sobre valores, cobertura de seguro, vigência, beneficiário, entre outros.
Nela estarão especificadas as situações em que o seguro pode ser acionado, prazo de vigência, requisitos, condições gerais para pagamento da indenização, quem são os beneficiários, etc. Primeiramente, fique atento ao prazo de vigência, já que, muitas vezes as pessoas desconhecem que a grande maioria dos seguros precisam ser renovados periodicamente.
Em seguida, no caso dos beneficiários, na apólice constam os nomes das pessoas que receberão o seguro. Entretanto se se nenhuma pessoa foi indicada na apólice, será aplicado o artigo 792 do Código Civil Brasileiro, que prevê a divisão do valor total entre o cônjuge (50%) e os herdeiros legais (50%).
O seguro de vida possui diversas coberturas e, cada uma delas, exige requisitos diferentes para pagamento da indenização.
Dentre as coberturas mais comuns, podemos citar

por morte (natural ou por acidente);

por invalidez permanente (total ou parcial);

por invalidez funcional ou laborativa por doença;

por despesas médica, hospitalares e odontológicas;

por diárias de incapacidade temporária;

por diárias de internação hospitalar; e

por doenças graves.

Aqui no nosso blog já comentamos sobre os tipos de cobertura de seguro de vida. Caso tenha interesse em acessar o material clique aqui.
Fique atento! Alguns seguros de vida cobrem também as despesas com velório, internação e outras despesas que se façam necessárias em razão do óbito ou doença.
2º passo: Comunicar a seguradora do sinistro
Posteriormente, após verificar a apólice do seguro de vida, para solicitar a indenização do seguro, o beneficiário deverá informar a seguradora sobre o sinistro. Em outras palavras, informar a seguradora o que aconteceu.
Antes de tudo, vamos falar em prazos. Para beneficiários e terceiros, o prazo para comunicar a seguradora é de 3 anos. O início da contagem começa na data do fato gerador do sinistro. Por exemplo, se você é o beneficiário de um seguro de vida e o segurado morre, você tem três anos a partir da morte para dar entrada no processo para receber a indenização. Já para os segurados, o prazo de prescrição é de 1 ano. Porém, a data de início da contagem depende da modalidade do seguro.
Ainda, no seguro de vida, pode haver uma série de coberturas que garantem direito a indenização em vida para o segurado. Por exemplo é o caso das coberturas para invalidez ou para doenças graves. No caso da cobertura para invalidez, o prazo começa a contar a partir da data em que a invalidez é formalizada pela Previdência Social. Já para a cobertura para doenças graves, vale a data do diagnóstico.
Desta forma, é preciso comunicar a seguradora do fato. Assim que receber a comunicação do sinistro, a seguradora irá fornecer ao beneficiário um formulário de aviso do sinistro. Neste documento é necessário preencher os dados do segurado bem como o motivo pelo qual se está solicitando a indenização.
Em seguida, após o preenchimento do formulário, a seguradora vai solicitar uma lista de documentos que deverão ser entregues.
No geral, a documentação é a seguinte

Formulário de aviso do sinistro preenchido

Certidão de Óbito (se for o caso);

Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);

Beneficiário Menor de idade: cópia simples de Certidão de nascimento;

Beneficiário entre 16 e 18 anos: cópia simples do CPF;

Beneficiário Maior de idade: RG, CPF e comprovante de residência;

Meu pagamento da indenização foi negado pela seguradora? Como saber se tenho direito?

Quanto tempo leva para a seguradora pagar a indenização?
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), após a entrega da documentação completa, a seguradora tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da indenização ao beneficiário…

Saiba mais em: https://www.cqcs.com.br/noticia/indenizacao-do-seguro-de-vida-descubra-como-solicitar/

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