As novas regras para o seguro-viagem entraram em vigor no dia 26 de março

Entre as novidades, a obrigatoriedade da cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas em viagens internacionais

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Entre as principais mudanças da resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) está a obrigatoriedade da cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas em viagens internacionais, que passa a ser fiscalizado pela Susep.
O seguro para viagens ao exterior também passa a cobrir, obrigatoriamente, em caso de morte, o transporte do corpo até o domicílio, o chamado regresso sanitário, além de remoções e transferências para clínicas ou hospitais mais próximos, em caso de necessidade.
A resolução define que o seguro viagem, para receber este nome, deve garantir a segurados ou beneficiários indenização, limitada ao valor do capital segurado contratado, ou, ainda, serviços, no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.
Apesar de não obrigatório para deixar o Brasil, muitos países exigem a contratação do seguro viagem aos turistas, como é o caso de Alemanha, Espanha, França, Holanda, Itália, Portugal, Reino Unido e Suíça, além de outros 19 países europeus.

>> Confira aqui a íntegra da norma

Fonte: Cnseg

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